Portal Três Pontas
Prazo vai de 10 de agosto a 30 de setembro; nova versão pela internet permite preencher e transmitir a declaração pelo computador, celular ou tablet.
O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 começa nesta segunda-feira, 10 de agosto, e segue até 30 de setembro, às 23h59min59s, no horário de Brasília. A obrigação alcança, em regra, pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, ressalvados os casos de imunidade e isenção previstos na legislação.
A principal novidade deste ano é a entrada em funcionamento do Minhas Declarações do ITR, serviço online da Receita Federal que permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração sem instalar um programa no computador. O acesso é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal com conta gov.br nível Prata ou Ouro.
Para proprietários rurais de Três Pontas e região, a mudança amplia as formas de acesso à declaração, já que o sistema pode ser utilizado por computador, celular ou tablet. A Receita também informa que o ambiente oferece recuperação de dados cadastrais, acesso a recibos, possibilidade de atuação por procuradores ou contadores autorizados e emissão de documentos vinculados à declaração.
Quem precisa usar a versão web
Embora todos os contribuintes possam utilizar o novo sistema, a Receita estabeleceu uma regra específica para 2026. A versão web é obrigatória para pessoas jurídicas e para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.
Já a pessoa física que possui imóvel rural com até 100 hectares também poderá utilizar o Programa ITR 2026, além da opção pela plataforma online. Por isso, não é correto afirmar que todos os proprietários rurais passaram a ser obrigados a abandonar o programa instalado no computador.
Declaração pode ser feita pelo celular
Uma das mudanças mais práticas é a possibilidade de acessar o serviço pela internet em diferentes dispositivos. A Receita Federal destaca que o novo ambiente elimina a necessidade de baixar uma nova versão do programa a cada exercício para quem optar ou precisar utilizar a versão web.
O contribuinte poderá localizar os imóveis vinculados ao seu CPF ou CNPJ, conferir informações cadastrais, preencher os dados, revisar eventuais pendências, transmitir a declaração e acessar recibos e documentos no próprio sistema.
Contadores, sindicatos rurais e procuradores também poderão atuar em nome do proprietário, desde que estejam devidamente autorizados e utilizem o perfil correto no sistema.
Quem entregar depois do prazo paga multa
A declaração entregue após 30 de setembro estará sujeita a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 50.
Se o contribuinte perceber erro, omissão ou informação incorreta após o envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, respeitadas as condições previstas pela Receita Federal.
Imposto pode ser dividido em até quatro quotas
O ITR apurado poderá ser pago em até quatro quotas mensais e sucessivas, desde que nenhuma parcela tenha valor inferior a R$ 50. Quando o imposto total for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em quota única.
A quota única ou a primeira parcela vence no próprio dia 30 de setembro de 2026.
O novo sistema também permite a emissão do Darf e apresenta alternativas de encaminhamento ao ambiente de pagamento da Receita.
Atenção aos dados do imóvel
Antes de transmitir a declaração, a Receita recomenda conferir as informações cadastrais do imóvel rural que aparecem no sistema. Caso sejam encontradas inconsistências, o contribuinte deve providenciar a atualização cadastral conforme a situação.
Também é importante revisar cuidadosamente as áreas declaradas, os dados utilizados no cálculo do imposto e demais informações exigidas, evitando retrabalho e necessidade de retificação posterior.
O que observar em Três Pontas
Em um município com forte presença da atividade rural e da cafeicultura, a abertura do prazo da DITR é especialmente relevante para proprietários de imóveis, produtores, escritórios contábeis e entidades ligadas ao campo.
A principal orientação prática é verificar antecipadamente se a conta gov.br possui nível Prata ou Ouro, conferir o cadastro do imóvel e reunir os documentos necessários antes do início do preenchimento. Para quem utiliza contador ou procurador, também é importante confirmar previamente a autorização de acesso ao sistema.
Eventuais dificuldades específicas dos produtores de Três Pontas com a nova plataforma ainda dependerão de apuração local. A matéria, portanto, não presume que o novo sistema seja mais simples para todos os usuários; apresenta as funcionalidades anunciadas oficialmente pela Receita.
Serviço
DITR 2026
Início: 10 de agosto de 2026
Prazo final: 30 de setembro de 2026, às 23h59min59s
Acesso web: Minhas Declarações do ITR
Conta exigida: gov.br Prata ou Ouro
Multa mínima por atraso: R$ 50
Pagamento: até quatro quotas, nas condições estabelecidas pela Receita Federal.
Fontes
Receita Federal do Brasil — orientações oficiais sobre a DITR 2026 e o serviço Minhas Declarações do ITR.
