Partidos e federações encerraram a escolha interna dos nomes, mas os pedidos ainda precisam ser apresentados e analisados pela Justiça Eleitoral
O período das convenções partidárias das Eleições Gerais de 2026 terminou na quarta-feira, 5 de agosto. Embora os partidos e as federações já tenham escolhido os nomes que pretendem lançar na disputa, essa definição interna não significa que essas pessoas já possuam o registro de candidatura aprovado pela Justiça Eleitoral.
A convenção é apenas a primeira etapa do processo. Depois da escolha partidária, é necessário apresentar formalmente o pedido de registro. O prazo termina às 19h do dia 15 de agosto. Cada solicitação será analisada quanto à documentação, aos requisitos legais e às condições de elegibilidade.
Convenção não encerra o processo
As convenções partidárias ocorreram entre 20 de julho e 5 de agosto. Nesses encontros, partidos e federações puderam escolher os nomes para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Após essa decisão interna, as legendas precisam transmitir os pedidos por meio do Sistema de Candidaturas — Módulo Externo, o CANDex.
O sistema reúne informações pessoais, partidárias e documentos necessários ao registro. Os pedidos inseridos ficam disponíveis para consulta pública no DivulgaCandContas.
Pedido apresentado não significa registro deferido
A publicação de um nome no DivulgaCandContas mostra que houve a apresentação de um pedido de registro. Isso não significa, por si só, que a candidatura já tenha sido aprovada.
Depois do protocolo, o processo é autuado no Processo Judicial Eletrônico. A Justiça Eleitoral verifica documentos, requisitos legais e condições de elegibilidade.
Também é aberto prazo para eventuais impugnações. Caso sejam identificados erros ou documentos ausentes, o tribunal pode solicitar a correção das pendências antes de decidir.
Ao final da análise, o pedido pode ser:
- deferido;
- indeferido;
- deferido com recurso;
- indeferido com recurso;
- mantido aguardando julgamento.
Em Minas Gerais, o TRE-MG é responsável por analisar os pedidos para governador, vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual. O TSE analisa as candidaturas à Presidência e à Vice-Presidência da República.
Entenda cada situação
Escolhido em convenção: o nome foi aprovado internamente pelo partido ou pela federação.
Pedido de registro apresentado: a documentação foi encaminhada à Justiça Eleitoral.
Aguardando julgamento: ainda não houve decisão definitiva sobre o pedido.
Registro deferido: a Justiça Eleitoral considerou atendidos os requisitos para a candidatura.
Registro indeferido: o pedido foi negado, mas pode haver recurso.
Em recurso: existe uma decisão contestada, ainda sujeita à análise de outra instância.
Por isso, veículos de comunicação, páginas políticas e eleitores devem evitar tratar todo nome escolhido em convenção como candidatura definitivamente registrada.
Como o eleitor pode consultar
O acompanhamento pode ser feito pelo DivulgaCandContas, sistema oficial da Justiça Eleitoral.
Além da situação do pedido, a plataforma permite consultar informações como:
- partido e federação;
- cargo disputado;
- nome e número de urna;
- bens declarados;
- propostas de governo para os cargos do Executivo;
- receitas e despesas da campanha;
- andamento da prestação de contas.
A página oficial das Eleições 2026 do TSE disponibiliza o acesso ao sistema e a outros serviços relacionados ao processo eleitoral.
Propaganda eleitoral começa em 16 de agosto
A propaganda eleitoral geral nas ruas e na internet será permitida a partir de 16 de agosto, um dia depois do encerramento do prazo de registro.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue, no primeiro turno, até 1º de outubro.
Antes do início oficial da propaganda, partidos, pessoas escolhidas em convenções, assessorias e apoiadores devem observar as limitações previstas na legislação eleitoral.
Próximas datas importantes
- 15 de agosto: encerramento do prazo para apresentação dos pedidos de registro;
- 16 de agosto: início da propaganda eleitoral geral;
- 28 de agosto: início do horário eleitoral gratuito;
- 4 de outubro: primeiro turno das Eleições Gerais de 2026;
- 25 de outubro: eventual segundo turno.
Acompanhamento em Minas Gerais
Como o prazo de registro ainda permanece aberto nesta quinta-feira, 6 de agosto, a relação das candidaturas apresentadas em Minas Gerais ainda pode sofrer alterações.
O Portal Três Pontas acompanhará os pedidos de registro, as decisões da Justiça Eleitoral e os nomes com ligação política ou eleitoral com Três Pontas e o Sul de Minas.
A publicação de listas regionais deverá informar a data e o horário da consulta, além da situação processual de cada pedido, para evitar que um registro ainda em análise seja apresentado como definitivamente aprovado.
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
