Prefeitura informou que auditoria interna encontrou indícios de possíveis irregularidades em movimentações financeiras e adotou o afastamento preventivo da pessoa apontada como possível responsável; valores, período e mecanismo ainda não foram divulgados oficialmente

A nota oficial divulgada pela Prefeitura de Três Pontas levantou uma questão importante entre os moradores: como movimentações financeiras possivelmente irregulares poderiam ocorrer em uma administração pública cercada por leis, sistemas contábeis, autorizações e mecanismos de fiscalização?

A existência desses controles reduz riscos, mas não torna uma instituição invulnerável. Para que funcionem, as etapas precisam ser executadas por pessoas diferentes, os acessos devem ser individualizados, as operações bancárias precisam ser conferidas e eventuais inconsistências devem gerar alertas e investigação.

No caso de Três Pontas, porém, ainda não se sabe qual procedimento está sendo investigado.

A Prefeitura informou que uma auditoria interna identificou indícios de possíveis irregularidades envolvendo movimentações financeiras. A Administração comunicou também que iniciou a apuração, adotou medidas para preservar a investigação — incluindo o afastamento preventivo da pessoa apontada como possível responsável — e informou estar tomando as providências cabíveis, inclusive a comunicação aos órgãos competentes.

A nota não informa:

  • o valor das operações investigadas;
  • quando elas teriam acontecido;
  • quantas movimentações estão sendo analisadas;
  • quais contas ou fontes de recursos foram alcançadas;
  • o cargo ou o setor da pessoa afastada;
  • nem qual teria sido o mecanismo utilizado.

Uma estimativa próxima de R$ 1 milhão circulou em publicação local, atribuída a uma fonte não identificada. Até o momento, esse montante não aparece confirmado na nota oficial apresentada. Por isso, deve ser tratado como informação não oficial e sujeita a verificação.

Esta reportagem não afirma que houve desvio nem atribui responsabilidade a qualquer pessoa. As situações apresentadas a seguir são hipóteses gerais de controle e auditoria, sem indicação de que tenham ocorrido no caso de Três Pontas.

Licitação e pagamento não são a mesma etapa

A licitação estabelece regras para selecionar fornecedores e contratar obras, produtos ou serviços. A efetiva saída do dinheiro acontece posteriormente, durante a execução orçamentária e financeira.

De maneira simplificada, uma despesa pública pode passar pelo seguinte caminho:

contratação ou obrigação → empenho → liquidação → ordem de pagamento → execução financeira → registro e conciliação bancária

O empenho representa o compromisso orçamentário da Administração. A liquidação verifica se existe direito ao recebimento, qual é o valor exato e quem deve receber.

Segundo a Lei nº 4.320/1964, essa verificação deve considerar a origem e o objeto da obrigação, a importância exata e a identidade do credor. Nos fornecimentos e serviços, a liquidação deve estar apoiada no contrato, na nota de empenho e nos comprovantes da entrega ou da efetiva prestação do serviço.

A ordem de pagamento é emitida por autoridade competente e somente pode ser expedida com base em documentação processada pelos serviços de contabilidade. O pagamento é então realizado pela Tesouraria, pagadoria ou instituição bancária credenciada.

Isso significa que uma contratação regular não elimina completamente o risco de irregularidade nas etapas seguintes.

Em termos simples:

A licitação organiza a contratação. O processo financeiro determina quem receberá, quanto receberá e para qual conta o dinheiro será enviado.

Onde os auditores normalmente procuram falhas?

Sem conhecer os documentos do caso, não é possível dizer o que aconteceu em Três Pontas. Entretanto, investigações financeiras públicas costumam examinar alguns pontos críticos.

Dados bancários do beneficiário

Uma das verificações consiste em comparar o credor registrado no processo com o titular da conta que recebeu o dinheiro.

Uma alteração indevida de dados bancários poderia fazer com que uma despesa aparentemente vinculada a determinado fornecedor fosse transferida para outra conta.

Para reduzir esse risco, são importantes:

  • validação da titularidade bancária;
  • conferência entre CPF ou CNPJ e beneficiário;
  • registro de alterações cadastrais;
  • exigência de autorização independente;
  • alertas quando uma conta é modificada pouco antes do pagamento.

Não há informação de que isso tenha acontecido em Três Pontas.

Pagamentos repetidos ou sem documentação suficiente

A auditoria pode procurar uma mesma nota fiscal paga duas vezes, valores diferentes dos autorizados, pagamentos complementares sem justificativa ou operações realizadas fora da rotina habitual.

Um pagamento repetido pode decorrer de erro operacional, problemas de integração entre sistemas ou ação deliberada. A causa somente pode ser determinada após o exame dos processos, registros eletrônicos e extratos bancários.

Liquidação sem comprovação adequada

O pagamento de um fornecedor depende da confirmação de que o produto foi entregue ou o serviço foi realizado.

Caso a fiscalização seja falha, uma despesa pode avançar mesmo com documentação incompleta ou sem comprovação material suficiente.

Nesse tipo de apuração, não basta examinar apenas quem realizou o pagamento. É necessário verificar:

  • quem fiscalizou o contrato;
  • quem recebeu o produto ou serviço;
  • quem emitiu o atestado;
  • quem liquidou a despesa;
  • quem ordenou o pagamento;
  • quem executou e conferiu a operação financeira.

Operações que não dependem diretamente de licitação

Nem toda movimentação de uma prefeitura nasce de uma contratação licitada.

A administração financeira também pode envolver:

  • folha de pagamento;
  • restituições tributárias;
  • transferências entre contas;
  • retenções;
  • aplicações e resgates;
  • depósitos e cauções;
  • devoluções de receitas;
  • recursos de convênios;
  • pagamentos judiciais;
  • obrigações não relacionadas a compras públicas.

Por isso, a Lei de Licitações é apenas uma das camadas de controle. Uma investigação precisa primeiro identificar qual era a natureza das operações questionadas.

O padrão nacional do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle — Siafic — exige informações sobre empenho, liquidação e pagamento, além de mecanismos para assegurar integridade, confiabilidade e auditabilidade dos registros.

Senhas e acessos precisam identificar cada usuário

Uma parte importante da investigação deverá ser a análise dos acessos aos sistemas.

O Decreto nº 10.540/2020 estabelece que o acesso ao Siafic deve ocorrer mediante cadastramento individual, relacionado ao CPF ou certificado digital. A norma proíbe usuários genéricos sem identificação pessoal e exige controle sobre concessão e revogação de senhas.

O sistema também deve conservar o registro das operações de inclusão, exclusão e alteração, indicando:

  • o CPF do usuário;
  • a operação realizada;
  • a data;
  • o horário.

Esses registros podem ajudar a reconstruir quem acessou o sistema e quais informações foram modificadas.

Entre as questões técnicas que podem ser examinadas estão:

  • eventual compartilhamento de senhas;
  • existência de acessos incompatíveis com a função exercida;
  • usuários que permaneceram ativos após mudança de setor;
  • alterações cadastrais fora do horário habitual;
  • acessos feitos por equipamentos não reconhecidos;
  • preservação dos registros e cópias de segurança;
  • compatibilidade entre os registros do sistema e as operações bancárias.

Segregação de funções: ninguém deveria controlar todo o processo

Um dos controles mais importantes da administração financeira é a segregação de funções.

Ela impede que uma única pessoa tenha domínio sobre todas as etapas de uma operação.

Idealmente, funções como cadastrar o credor, liquidar a despesa, preparar a transferência, autorizar o pagamento e realizar a conferência bancária devem ser distribuídas.

O Tribunal de Contas da União explica que a segregação de funções busca impedir que um mesmo agente acumule responsabilidades que lhe permitam cometer e ocultar erros ou fraudes. A participação de diferentes agentes aumenta a possibilidade de identificação de operações anormais.

O próprio padrão do Siafic exige controles de acesso baseados, no mínimo, na separação entre execução orçamentária e financeira, controle e consulta.

Isso não significa, entretanto, que toda prefeitura precise ter uma pessoa exclusiva para cada ato. O desenho deve considerar o tamanho e a estrutura do órgão, mas nenhuma limitação administrativa deveria permitir que alguém execute e revise sozinho a mesma operação sensível.

Ter duas assinaturas resolve o problema?

A dupla autorização é uma proteção relevante, mas somente funciona quando o segundo autorizador realiza uma conferência efetiva.

Caso uma autoridade aprove grandes lotes bancários sem verificar beneficiários, valores e documentação, haverá duas assinaturas formais, mas apenas uma análise real.

Uma autorização independente deveria verificar, no mínimo:

  • se o beneficiário corresponde ao credor;
  • se o valor coincide com a ordem de pagamento;
  • se a despesa foi devidamente liquidada;
  • se houve alteração recente de conta bancária;
  • se a operação apresenta comportamento atípico;
  • se os documentos estão completos.

A existência ou não de dupla autorização nas operações investigadas em Três Pontas ainda não foi informada oficialmente.

Como uma diferença poderia permanecer sem ser detectada?

Depois da movimentação bancária, a Administração deve comparar seus registros com os extratos. Esse procedimento é chamado de conciliação bancária.

A conciliação procura explicar cada entrada e saída de dinheiro, verificando se as operações bancárias correspondem aos documentos e registros contábeis.

O risco aumenta quando:

  • a conciliação é realizada com atraso;
  • diferenças permanecem pendentes por vários dias ou meses;
  • a mesma pessoa executa e confere a operação;
  • ajustes são aceitos sem documentação;
  • relatórios dependem excessivamente de lançamentos manuais;
  • extratos não são confrontados com os beneficiários reais;
  • não existe revisão periódica independente.

Contudo, não é possível afirmar que houve falha de conciliação em Três Pontas sem acesso aos relatórios e à apuração.

O que significa compliance nesse contexto?

Compliance é o conjunto de medidas destinadas a garantir o cumprimento das normas, prevenir irregularidades, identificar riscos e estabelecer responsabilidades.

Na administração pública, isso envolve mais do que possuir um manual. É necessário que os controles sejam aplicados, testados e atualizados.

A Lei nº 14.133/2021 determina que as contratações públicas sejam submetidas continuamente à gestão de riscos e ao controle preventivo. A legislação organiza o controle das contratações em três linhas de defesa:

  1. servidores, agentes e autoridades que atuam diretamente;
  2. assessoramento jurídico e controle interno do órgão;
  3. órgão central de controle interno e tribunal de contas.

Essa estrutura se refere especialmente às contratações públicas. Movimentações bancárias, folha, restituições e outras operações também dependem de normas financeiras, contábeis, bancárias e administrativas próprias.

A Lei Orgânica de Três Pontas prevê um sistema de controle interno para comprovar a legalidade e avaliar a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Também estabelece que os responsáveis pelo controle interno comuniquem irregularidades ao Tribunal de Contas, ao prefeito e à Presidência da Câmara.

A descoberta pela auditoria interna é um sinal positivo?

O fato de uma auditoria interna ter identificado os indícios demonstra que uma atividade de fiscalização encontrou uma situação que considerou merecedora de apuração.

Isso é importante, mas ainda não permite avaliar:

  • quando as possíveis irregularidades começaram;
  • quanto tempo levou para serem identificadas;
  • qual controle gerou o alerta;
  • se existiam sinais anteriores;
  • quais medidas preventivas estavam em funcionamento;
  • se os valores poderão ser recuperados;
  • se houve falha individual, sistêmica ou combinação das duas.

Portanto, a questão não é apenas saber se a auditoria encontrou o problema. Também será necessário entender por que ele não teria sido impedido ou detectado anteriormente, caso as irregularidades sejam confirmadas.

Quais perguntas ainda precisam ser respondidas?

Para que a população compreenda a dimensão do caso, a Administração e os órgãos responsáveis precisarão esclarecer, no momento juridicamente adequado:

  1. Qual é o valor preliminar das movimentações examinadas?
  2. Qual período está sendo auditado?
  3. Que tipo de operação financeira está sob investigação?
  4. Quantas contas bancárias foram analisadas?
  5. Os recursos eram próprios ou vinculados a áreas específicas?
  6. Existia dupla autorização bancária?
  7. Quem preparava, autorizava e conferia os pagamentos?
  8. A pessoa afastada tinha acesso aos sistemas contábil e bancário?
  9. Houve alterações de credores ou dados bancários?
  10. Os registros de acesso e equipamentos foram preservados?
  11. Existem valores bloqueados ou recuperados?
  12. Quais órgãos receberam comunicação formal?
  13. Foi instaurado procedimento administrativo?
  14. Exercícios anteriores também serão examinados?
  15. Que controles foram reforçados após a identificação dos indícios?

Transparência e responsabilidade

A sociedade tem direito a informações sobre a utilização dos recursos públicos. Esse direito, porém, deve conviver com a preservação da investigação, o devido processo legal e a presunção de inocência.

O afastamento preventivo informado pela Prefeitura não equivale a condenação. A própria nota municipal utiliza expressões como “indícios”, “possíveis irregularidades” e “possível responsável”.

Caso uma irregularidade com dano seja comprovada, a Lei nº 14.133/2021 determina a adoção de providências para apurar as infrações administrativas, com individualização das condutas e observância da segregação de funções. Quando houver matéria da competência do Ministério Público, a lei prevê a remessa dos documentos cabíveis.

Neste momento, duas perguntas devem orientar o acompanhamento público:

O que exatamente aconteceu nas movimentações investigadas?

Quais controles serão reforçados para impedir que uma situação semelhante volte a ocorrer?

Compartilhe esta publicação

Envie esta informação para quem também acompanha Três Pontas.

WhatsApp Facebook