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Edital prevê três modalidades de negociação, com condições diferentes de entrada, prazo e desconto; adesão deve ser feita pelo REGULARIZE.

Microempreendedores individuais com débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 20 mil têm até 30 de setembro de 2026, às 19h, para aderir às modalidades especiais de negociação oferecidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A oportunidade está prevista no Edital nº 9/2026 e pode interessar a MEIs de Três Pontas que tenham dívidas já encaminhadas para cobrança pela PGFN.

É importante distinguir essa situação de um débito ainda existente apenas na Receita Federal ou no Simples Nacional. O edital tratado nesta matéria alcança débitos já inscritos em dívida ativa da União.

Existem três modalidades principais

A PGFN oferece ao MEI alternativas conforme a situação da dívida: negociação de acordo com a capacidade de pagamento, transação para débitos considerados irrecuperáveis e negociação de pequeno valor. As condições não são iguais para todos os contribuintes.

Capacidade de pagamento

Essa modalidade considera dívidas inscritas até 3 de março de 2026.

O próprio sistema da PGFN classifica automaticamente a capacidade de pagamento do contribuinte em categorias A, B, C ou D. A classificação pode ser consultada pelo REGULARIZE e, caso o contribuinte discorde, existe possibilidade de solicitar revisão.

Nas condições previstas pelo edital, pode haver entrada correspondente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, parcelada em até 12 vezes. No pagamento à vista, essa entrada é dispensada.

O saldo pode ser parcelado em até 133 prestações, observadas regras específicas para determinadas dívidas previdenciárias.

Para contribuintes enquadrados nas situações que permitem abatimento, o desconto pode alcançar até 100% sobre juros, multas e encargo legal, mas não significa perdão integral da dívida: o benefício fica limitado a 70% do valor da inscrição.

Dívidas consideradas irrecuperáveis

Outra modalidade é destinada a determinados débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis.

Entre as situações previstas estão dívidas muito antigas, débitos cuja cobrança esteja suspensa judicialmente há longo período e determinadas condições cadastrais específicas.

Nessa modalidade, a entrada pode ser de 5% do total, sem desconto, em até 12 parcelas, e o saldo também pode chegar a 133 prestações.

Os descontos sobre juros, multas e encargo legal também podem atingir até 100%, respeitado o limite de 70% do valor da inscrição.

Pequeno valor tem regras próprias

A modalidade de pequeno valor considera, em regra, dívidas inscritas até 1º de junho de 2025.

Para determinadas inscrições do MEI, existe possibilidade de pagamento à vista com 50% de desconto.

Outra opção prevê entrada de 5% do total da dívida, sem desconto, em até cinco parcelas. O restante pode ser negociado com abatimentos diferentes conforme o prazo escolhido:

  • até 7 meses: 50%;
  • até 12 meses: 45%;
  • até 30 meses: 40%;
  • até 55 meses: 30%.

As condições dependem do enquadramento da inscrição e não devem ser interpretadas como um desconto automático para qualquer dívida de MEI.

Parcela mínima é de R$ 25

Em todas as modalidades específicas do Edital nº 9/2026, o valor mínimo da prestação para MEI é de R$ 25.

As parcelas são atualizadas mensalmente pela taxa Selic, acrescida de 1% no mês do pagamento.

Como fazer a adesão

O procedimento é realizado pelo portal REGULARIZE, da PGFN.

Depois de acessar a área de negociação, o contribuinte é direcionado ao Sistema de Negociações, o SISPAR. Ali deve selecionar a opção de adesão à transação prevista no Edital nº 9/2026, escolher as inscrições elegíveis, conferir os valores e confirmar a negociação.

Após a confirmação, o sistema permite emitir o documento para pagamento da primeira prestação.

A PGFN alerta que a primeira parcela precisa ser paga até o último dia útil do mês em que a adesão foi realizada. Se isso não acontecer, o pedido pode ser indeferido.

Atrasos podem cancelar o acordo

Depois da adesão, o MEI precisa acompanhar rigorosamente os pagamentos.

O não pagamento das parcelas da entrada ou o acúmulo de prestações atrasadas pode provocar cancelamento ou rescisão da negociação.

Em caso de rescisão, o contribuinte perde os benefícios concedidos e a cobrança do saldo restante é retomada. A PGFN também prevê restrição temporária para formalização de uma nova transação.

Atenção a golpes

A adesão deve ser feita pelos canais oficiais da PGFN, especialmente o REGULARIZE.

O MEI deve desconfiar de mensagens que prometam descontos garantidos, solicitem pagamentos para contas de terceiros ou afirmem que é necessário contratar intermediário para aderir ao programa.

Antes de pagar qualquer guia, o contribuinte deve conferir se a negociação realmente aparece em sua conta oficial da PGFN.

O que o MEI de Três Pontas deve verificar

Para quem possui pequeno negócio em Três Pontas, o primeiro passo é identificar se a dívida já está efetivamente inscrita em dívida ativa da União.

Depois disso, é necessário verificar a data da inscrição da dívida, o valor total, a modalidade de transação disponível, a capacidade de pagamento indicada pelo sistema, o desconto realmente oferecido, a quantidade de parcelas, o valor da entrada e o impacto da atualização pela Selic.

Não há confirmação nesta apuração sobre quantos MEIs de Três Pontas possuem débitos elegíveis, portanto não é possível estimar o alcance local da medida.

Serviço

Programa: transação por adesão para MEI — Edital nº 9/2026
Órgão: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Quem pode participar: MEI com débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 20 mil
Prazo: até 30 de setembro de 2026, às 19h
Parcela mínima: R$ 25
Canal: REGULARIZE / SISPAR
Modalidades: capacidade de pagamento, débitos irrecuperáveis e pequeno valor
Atenção: descontos, entrada e prazos dependem do enquadramento de cada dívida.

Fonte

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — Edital nº 9/2026 e orientações oficiais de adesão.

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