O prazo para solicitar, alterar ou cancelar o voto em trânsito termina em 20 de agosto.Arte: Portal Três Pontas

Eleitores de Três Pontas que estarão em outra cidade nas Eleições 2026 podem solicitar a habilitação pela internet, se tiverem biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Eleitores de Três Pontas que estiverem fora do domicílio eleitoral nos dias das Eleições 2026 têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite votar temporariamente em outra cidade brasileira, desde que o destino escolhido tenha um local habilitado pela Justiça Eleitoral.

O prazo também vale para alterar ou cancelar um pedido já realizado. No momento da solicitação, o eleitor precisa indicar onde pretende votar e escolher se a habilitação será válida no primeiro turno, no segundo ou em ambos.

Quem pode pedir o voto em trânsito?

O voto em trânsito pode ser solicitado por eleitoras e eleitores que estarão fora do município onde estão inscritos, mas permanecerão em território nacional no dia da eleição.

A modalidade não está disponível para quem possui domicílio eleitoral no Brasil e estará viajando para o exterior. Também não existem seções de voto em trânsito instaladas fora do país.

Como fazer a solicitação?

Quem possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral pode realizar o pedido pelo Autoatendimento Eleitoral.

Também é possível solicitar presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário apresentar documento oficial com foto.

Durante o atendimento, o eleitor deverá:

  • escolher a cidade e o local onde pretende votar;
  • informar se deseja votar no primeiro turno, no segundo ou nos dois;
  • conferir os dados antes de concluir a habilitação.

O período para solicitar, alterar ou cancelar o voto em trânsito termina em 20 de agosto de 2026.

Onde será possível votar?

As seções destinadas ao voto em trânsito são oferecidas nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

A relação é dinâmica e pode ser atualizada até 20 de agosto, conforme a procura e a disponibilidade de vagas. Por isso, o eleitor não deve se basear em listas antigas nem presumir que determinado município receberá votos em trânsito.

O eleitor de Três Pontas deverá consultar, no momento do pedido, quais cidades e locais estão efetivamente disponíveis no sistema oficial da Justiça Eleitoral.

Quais cargos poderão ser votados?

A quantidade de cargos disponível depende do estado onde o eleitor estará no dia da votação.

Para quem tem domicílio eleitoral em Três Pontas:

  • se o destino estiver em Minas Gerais, será possível votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual;
  • se o destino estiver em outro estado, será possível votar somente para presidente da República.

Brasileiros inscritos eleitoralmente no exterior que estiverem no Brasil também poderão solicitar o voto em trânsito, mas votarão apenas para presidente.

Atenção depois da habilitação

Depois da habilitação, o eleitor ficará vinculado à seção designada para o voto em trânsito. Mesmo que desista da viagem ou retorne a Três Pontas, não poderá votar na seção eleitoral de origem.

Caso não compareça ao local para o qual foi habilitado, deverá justificar a ausência. A Justiça Eleitoral também alerta que não serão processadas, no próprio dia da eleição, justificativas apresentadas dentro do município onde a pessoa foi habilitada para votar em trânsito.

A recomendação é solicitar a modalidade depois de definir o destino da viagem. Caso os planos mudem, a habilitação poderá ser alterada ou cancelada até 20 de agosto.

Como consultar o novo local de votação?

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o novo local poderá ser consultado a partir de 1º de setembro pelos seguintes canais:

  • site do TRE-MG;
  • aplicativo e-Título;
  • Disque-Eleitor, pelo número 148 ou pelo telefone (31) 2116-3600.

As regras estão previstas nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral para as Eleições 2026. Mais informações podem ser consultadas no Manual do Eleitor do TSE e nas orientações do TRE-MG.

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