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Desde 6 de agosto, emissoras precisam observar regras específicas sobre propaganda, tratamento privilegiado, pesquisas, lives e conteúdos relacionados a candidaturas; cobertura jornalística e debates continuam possíveis dentro das regras eleitorais.
Desde quinta-feira, 6 de agosto de 2026, emissoras de rádio e televisão passaram a cumprir um conjunto específico de restrições previstas no calendário eleitoral. As regras atingem a programação normal e o noticiário e buscam impedir que esses meios sejam utilizados para beneficiar ou prejudicar candidaturas durante o período eleitoral.
As proibições estão previstas na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e detalhadas pela Resolução TSE nº 23.610/2019, que disciplina a propaganda eleitoral. A mudança, porém, não significa que rádios e TVs tenham sido proibidas de fazer cobertura política, entrevistar candidatos ou organizar debates.
O ponto central é diferenciar atividade jornalística legítima de propaganda eleitoral, favorecimento ou tratamento privilegiado.
O que passou a ser proibido
A partir de 6 de agosto, o calendário eleitoral estabelece que as emissoras não podem, em sua programação normal ou no noticiário, transmitir imagens de pesquisas ou consultas eleitorais em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou em que exista manipulação dos dados.
Também está proibida a veiculação de propaganda política dentro da programação normal.
Outra regra importante é a vedação ao tratamento privilegiado a candidata ou candidato, partido político, federação ou coligação. A regulamentação também exige cuidado com a retransmissão de lives eleitorais quando isso resultar em favorecimento.
Programas com referências a candidatos também exigem atenção
As emissoras devem observar restrições relacionadas a filmes, novelas, minisséries e outros programas que contenham alusão ou crítica especificamente direcionada a candidatos, partidos, federações ou coligações.
A própria norma, entretanto, estabelece ressalva para programas jornalísticos e debates políticos.
Outro ponto previsto pela legislação envolve programas cujo nome faça referência a pessoa escolhida como candidata em convenção partidária, o que exige atenção especial de emissoras que possuam programas apresentados por políticos ou pessoas que passaram a disputar a eleição.
Rádio e TV podem entrevistar candidatos?
A legislação não estabelece uma proibição geral de entrevistas com candidatos. O cuidado deve estar na maneira como essa cobertura é realizada.
Uma entrevista jornalística não pode ser transformada em espaço de propaganda eleitoral ou utilizada para garantir tratamento privilegiado a determinado candidato, partido ou grupo político. Por isso, veículos precisam observar critérios editoriais claros, interesse jornalístico e tratamento profissional das candidaturas.
E os debates eleitorais?
Debates políticos continuam fazendo parte da cobertura eleitoral. A regulamentação do TSE diferencia programas jornalísticos e debates das demais produções que possam fazer alusões ou críticas especificamente dirigidas às candidaturas.
As emissoras, entretanto, devem seguir as regras eleitorais próprias para organização e realização desses eventos, incluindo critérios de participação, tratamento das candidaturas e demais exigências estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Lives de candidatos exigem cuidado
As transmissões ao vivo feitas por candidatos e campanhas tornaram-se ferramenta frequente de comunicação política. A legislação eleitoral chama atenção para a retransmissão desses conteúdos pelas emissoras.
Assim, uma emissora deve avaliar com cuidado a reprodução integral ou destacada de transmissões produzidas diretamente por campanhas. Trechos de uma live podem possuir interesse jornalístico, mas o uso deve estar inserido em contexto editorial e não simplesmente reproduzir material de campanha.
Pesquisas e consultas populares
Outro ponto que merece atenção está relacionado às pesquisas eleitorais. A partir de 6 de agosto, as emissoras não podem transmitir imagens da realização de pesquisas ou de outros tipos de consulta popular eleitoral quando for possível identificar a pessoa entrevistada ou quando houver manipulação dos dados.
Isso não significa que resultados de pesquisas eleitorais registradas não possam ser divulgados. A divulgação jornalística precisa respeitar as regras específicas da Justiça Eleitoral, incluindo as informações obrigatórias sobre registro e metodologia.
O que muda na prática para uma emissora local
Para rádios e televisões de Três Pontas e região, o período eleitoral exige cuidados adicionais na rotina editorial. Antes de publicar ou transmitir determinado conteúdo político, é recomendável verificar:
- se o conteúdo possui natureza jornalística ou promocional;
- se alguma candidatura está recebendo tratamento privilegiado;
- se entrevistas estão sendo conduzidas com critérios editoriais;
- se vídeos ou lives de campanha estão sendo retransmitidos;
- se pesquisas eleitorais atendem às regras da Justiça Eleitoral;
- se programas possuem nomes relacionados a candidatos escolhidos em convenção;
- se comentários, quadros ou atrações podem ser interpretados como propaganda política.
Cobertura jornalística não deve ser confundida com propaganda
Um dos riscos desse período é interpretar as restrições eleitorais como uma proibição da cobertura política. Não é esse o objetivo da regra.
Rádio e televisão continuam desempenhando papel importante na informação dos eleitores, acompanhando propostas, campanhas, decisões políticas, debates e fatos de interesse público. O que a legislação procura impedir é que a estrutura de uma emissora seja utilizada para conceder vantagem indevida a determinada candidatura.
Por isso, o equilíbrio entre liberdade jornalística e observância das regras eleitorais se torna especialmente importante durante a campanha.
Horário eleitoral gratuito começa em 28 de agosto
O horário eleitoral gratuito referente ao primeiro turno será exibido entre 28 de agosto e 1º de outubro de 2026.
Até 21 de agosto, os Tribunais Eleitorais deverão convocar partidos, federações, coligações e representantes das emissoras para elaboração do plano de mídia e definição da ordem de veiculação da propaganda em rede.
Datas importantes para rádio e televisão
- 6 de agosto: início das restrições específicas à programação normal e ao noticiário.
- Até 21 de agosto: elaboração do plano de mídia do horário eleitoral gratuito.
- 28 de agosto: início do horário eleitoral gratuito do primeiro turno.
- 1º de outubro: encerramento do horário eleitoral gratuito referente ao primeiro turno.
Informação e responsabilidade
Com o avanço do calendário eleitoral, emissoras, jornalistas, apresentadores e produtores precisam redobrar a atenção. A cobertura política continua sendo possível e necessária, mas deve observar critérios jornalísticos e as restrições estabelecidas pela legislação eleitoral.
Diante de situações específicas ou dúvidas jurídicas, a orientação mais segura é consultar diretamente as normas do Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais ou profissionais especializados em Direito Eleitoral.
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral; Calendário Eleitoral das Eleições 2026; Resolução TSE nº 23.610/2019; Lei nº 9.504/1997.
