Portal Três Pontas

Desde 6 de agosto, emissoras precisam observar regras específicas sobre propaganda, tratamento privilegiado, pesquisas, lives e conteúdos relacionados a candidaturas; cobertura jornalística e debates continuam possíveis dentro das regras eleitorais.

Desde quinta-feira, 6 de agosto de 2026, emissoras de rádio e televisão passaram a cumprir um conjunto específico de restrições previstas no calendário eleitoral. As regras atingem a programação normal e o noticiário e buscam impedir que esses meios sejam utilizados para beneficiar ou prejudicar candidaturas durante o período eleitoral.

As proibições estão previstas na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e detalhadas pela Resolução TSE nº 23.610/2019, que disciplina a propaganda eleitoral. A mudança, porém, não significa que rádios e TVs tenham sido proibidas de fazer cobertura política, entrevistar candidatos ou organizar debates.

O ponto central é diferenciar atividade jornalística legítima de propaganda eleitoral, favorecimento ou tratamento privilegiado.

O que passou a ser proibido

A partir de 6 de agosto, o calendário eleitoral estabelece que as emissoras não podem, em sua programação normal ou no noticiário, transmitir imagens de pesquisas ou consultas eleitorais em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou em que exista manipulação dos dados.

Também está proibida a veiculação de propaganda política dentro da programação normal.

Outra regra importante é a vedação ao tratamento privilegiado a candidata ou candidato, partido político, federação ou coligação. A regulamentação também exige cuidado com a retransmissão de lives eleitorais quando isso resultar em favorecimento.

Programas com referências a candidatos também exigem atenção

As emissoras devem observar restrições relacionadas a filmes, novelas, minisséries e outros programas que contenham alusão ou crítica especificamente direcionada a candidatos, partidos, federações ou coligações.

A própria norma, entretanto, estabelece ressalva para programas jornalísticos e debates políticos.

Outro ponto previsto pela legislação envolve programas cujo nome faça referência a pessoa escolhida como candidata em convenção partidária, o que exige atenção especial de emissoras que possuam programas apresentados por políticos ou pessoas que passaram a disputar a eleição.

Rádio e TV podem entrevistar candidatos?

A legislação não estabelece uma proibição geral de entrevistas com candidatos. O cuidado deve estar na maneira como essa cobertura é realizada.

Uma entrevista jornalística não pode ser transformada em espaço de propaganda eleitoral ou utilizada para garantir tratamento privilegiado a determinado candidato, partido ou grupo político. Por isso, veículos precisam observar critérios editoriais claros, interesse jornalístico e tratamento profissional das candidaturas.

E os debates eleitorais?

Debates políticos continuam fazendo parte da cobertura eleitoral. A regulamentação do TSE diferencia programas jornalísticos e debates das demais produções que possam fazer alusões ou críticas especificamente dirigidas às candidaturas.

As emissoras, entretanto, devem seguir as regras eleitorais próprias para organização e realização desses eventos, incluindo critérios de participação, tratamento das candidaturas e demais exigências estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Lives de candidatos exigem cuidado

As transmissões ao vivo feitas por candidatos e campanhas tornaram-se ferramenta frequente de comunicação política. A legislação eleitoral chama atenção para a retransmissão desses conteúdos pelas emissoras.

Assim, uma emissora deve avaliar com cuidado a reprodução integral ou destacada de transmissões produzidas diretamente por campanhas. Trechos de uma live podem possuir interesse jornalístico, mas o uso deve estar inserido em contexto editorial e não simplesmente reproduzir material de campanha.

Pesquisas e consultas populares

Outro ponto que merece atenção está relacionado às pesquisas eleitorais. A partir de 6 de agosto, as emissoras não podem transmitir imagens da realização de pesquisas ou de outros tipos de consulta popular eleitoral quando for possível identificar a pessoa entrevistada ou quando houver manipulação dos dados.

Isso não significa que resultados de pesquisas eleitorais registradas não possam ser divulgados. A divulgação jornalística precisa respeitar as regras específicas da Justiça Eleitoral, incluindo as informações obrigatórias sobre registro e metodologia.

O que muda na prática para uma emissora local

Para rádios e televisões de Três Pontas e região, o período eleitoral exige cuidados adicionais na rotina editorial. Antes de publicar ou transmitir determinado conteúdo político, é recomendável verificar:

  • se o conteúdo possui natureza jornalística ou promocional;
  • se alguma candidatura está recebendo tratamento privilegiado;
  • se entrevistas estão sendo conduzidas com critérios editoriais;
  • se vídeos ou lives de campanha estão sendo retransmitidos;
  • se pesquisas eleitorais atendem às regras da Justiça Eleitoral;
  • se programas possuem nomes relacionados a candidatos escolhidos em convenção;
  • se comentários, quadros ou atrações podem ser interpretados como propaganda política.

Cobertura jornalística não deve ser confundida com propaganda

Um dos riscos desse período é interpretar as restrições eleitorais como uma proibição da cobertura política. Não é esse o objetivo da regra.

Rádio e televisão continuam desempenhando papel importante na informação dos eleitores, acompanhando propostas, campanhas, decisões políticas, debates e fatos de interesse público. O que a legislação procura impedir é que a estrutura de uma emissora seja utilizada para conceder vantagem indevida a determinada candidatura.

Por isso, o equilíbrio entre liberdade jornalística e observância das regras eleitorais se torna especialmente importante durante a campanha.

Horário eleitoral gratuito começa em 28 de agosto

O horário eleitoral gratuito referente ao primeiro turno será exibido entre 28 de agosto e 1º de outubro de 2026.

Até 21 de agosto, os Tribunais Eleitorais deverão convocar partidos, federações, coligações e representantes das emissoras para elaboração do plano de mídia e definição da ordem de veiculação da propaganda em rede.

Datas importantes para rádio e televisão

  • 6 de agosto: início das restrições específicas à programação normal e ao noticiário.
  • Até 21 de agosto: elaboração do plano de mídia do horário eleitoral gratuito.
  • 28 de agosto: início do horário eleitoral gratuito do primeiro turno.
  • 1º de outubro: encerramento do horário eleitoral gratuito referente ao primeiro turno.

Informação e responsabilidade

Com o avanço do calendário eleitoral, emissoras, jornalistas, apresentadores e produtores precisam redobrar a atenção. A cobertura política continua sendo possível e necessária, mas deve observar critérios jornalísticos e as restrições estabelecidas pela legislação eleitoral.

Diante de situações específicas ou dúvidas jurídicas, a orientação mais segura é consultar diretamente as normas do Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais ou profissionais especializados em Direito Eleitoral.

Fontes: Tribunal Superior Eleitoral; Calendário Eleitoral das Eleições 2026; Resolução TSE nº 23.610/2019; Lei nº 9.504/1997.

Compartilhe esta publicação

Envie esta informação para quem também acompanha Três Pontas.

WhatsApp Facebook